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Informativo MBC Advogados: Granada aciona “cláusula de furacão” em seus títulos públicos

03 de setembro de 2024.


Material de escritório em uma mesa.

Diversos países caribenhos, localizados em uma região conhecida por seus furacões, foram atingidos durante o mês de julho pelo furacão Beryl. Dentre os países afetados está Granada, que chamou a atenção do mundo por ter acionado a chamada “cláusula de furacão”.


A “cláusula de furacão” foi implementada cerca de 10 anos atrás pelo país em seus contratos de emissão de títulos públicos no mercado internacional, permitindo o adiamento de duas parcelas de juros após um grande desastre natural.


A medida proporciona alívio financeiro durante a recuperação do país, liberando recursos para atender às necessidades imediatas dos cidadãos e reconstituir a infraestrutura danificada pelo furacão.


Estima-se que o desastre causou danos de aproximadamente US$ 30 milhões. Ainda, o Ministério de Finanças de Granada relatou que o acionamento da “cláusula de furacão” possibilitará que a ilha poupe aproximadamente US$ 12,5 milhões em pagamentos previstos para novembro deste ano e maio de 2025. As parcelas postergadas serão incorporadas ao valor principal da dívida, que deverá ser paga na data de vencimento em 2030.


Granada é o primeiro país a acionar a cláusula de desastres naturais, destacando a importância de países se anteciparem a catástrofes naturais cada vez mais frequentes. Esse tipo de cláusula deve ser cada vez mais utilizado por países, estados e municípios em razão do aquecimento global.


Atenciosamente,

Equipe Tributária MBC Advogados.

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