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Informativo MBC Advogados: A lei n° 14.804/24, debêntures e infraestrutura

27 de agosto de 2024.


Material de escritório em uma mesa.

A Lei n° 14.804/24 criou debêntures de infraestrutura com o objetivo de complementar as debêntures incentivadas e, consequentemente, aumentar as fontes de arrecadação de recursos para os projetos de infraestrutura no país. A iniciativa faz parte das medidas institucionais do novo PAC.


Em seguida, a Secretaria Especial do PPI solicitou esclarecimentos à Receita Federal em relação a interpretação tributária aplicável para o conceito de juros e inclusão de índices variáveis para compor a remuneração do título, bem como sobre a limitação do benefício de abatimento do imposto de renda para uso no mesmo ano fiscal ou se haveria a possibilidade de estender para exercícios futuros.


A RFB emitiu uma nota que destacou o primeiro questionamento e esclareceu que os índices que remuneram o objetivo referido devem integrar o conceito de juros, uma vez que recompensam a cessão de liquidez pelo investidor. E em relação ao benefício de abatimento do IR, declarou que, havendo valor de grandeza negativa no final da apuração, o montante, somado a 30% de juros, irá compor a base de cálculo negativa da CSLL e o prejuízo fiscal para compensação em períodos subsequentes.


A nota tem como fim apenas a exposição de esclarecimentos e não produz efeitos na legais.


Atenciosamente,

Equipe Tributária MBC Advogados.

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